1998
Declaração Mundial
sobre Educação para Todos
Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem
PREÃMBULO
Há mais de quarenta
anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos
que "toda pessoa tem direito à educação". No entanto, apesar
dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à
educação para todos, persistem as seguintes realidades:
• mais de 100 milhões
de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao
ensino primário: mais de 960 milhões de adultos - dois terços dos quais
mulheres - são analfabetos, e o analfabetismo funcional e um problema
significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento:
• mais de um terço dos
adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades
e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los aperceber
e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais: e • mais de 100 milhões
de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e
outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e
habilidades essenciais.
Ao mesmo tempo, o
mundo tem que enfrentar um quadro sombrio de problemas, entre os quais: o
aumento da dívida de muitos países, a ameaça de estagnação e decadência
econômicas, o rápido aumento da população, as diferenças econômicas crescentes
entre as nações e dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis. a
violência: a morte de milhões de crianças que poderia ser evitada e a degradação
generalizada do meio-ambiente. Esses problemas atropelam os esforços envidados
no sentido de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, enquanto a falta
de educação básica para significativas parcelas da população impede que a
sociedade enfrente esses problemas com vigor e determinação.
Durante a década de
80, esses problemas dificultaram os avanços da educação básica em muitos países
menos desenvolvidos. Em outros, o crescimento econômico permitiu financiar a
expansão da educação
mas, mesmo assim milhões de seres humanos continuam na pobreza,
privados de
escolaridade ou analfabetos. E em alguns países industrializados, cortes nos
gastos públicos ao longo dos anos 80 contribuíram para a deterioração da
educação.
Não obstante, o'
mundo está às yesperas de um novo século carregado de esperanças e de possibilidades.
Hoje, testemunhamos um autêntico progresso rumo à distensão pacífica e de uma maior
cooperação entre as nações. Hoje, os direitos essenciais e as potencialidades
das mulheres são levados em conta. Hoje, vemos emergir, a todo o momento,
muitas e valiosas realizações científicas e culturais. Hoje, o volume das
informações disponível no mundo - grande parte importante para a sobrevivência
e bem-estar das pessoas - é extremamente mais amplo do que há alguns anos, e
continua crescendo num ritmo acelerado. Estes conhecimentos incluem informações
sobre como melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender. Um efeito
multiplicador ocorre quando informações importantes estão vinculadas com outro
grande avanço: nossa nova capacidade em comunicar.
Essas novas forças,
combinadas com a experiência acumulada de reformas, inovações, pesquisas, e com
o notável progresso em educação registrado em muitos países, fazem com que a meta
de educação básica para todos - pela primeira vez na história - seja uma meta
viável.
Em consequência, nós,
os participantes da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, reunidos em
Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990:
Relembrando que a educação é um direito
fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro;
Entendendo que a educação pode
contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e
ambientalmente mais puro, que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social,
económico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional;
Sabendo que a educação,
embora não seja condição suficiente, é de importância fundamental para o
progresso pessoal e social;
Reconhecendo que o conhecimento
tradicional e o património cultural têm utilidade e valor próprios, assim como
a capacidade de definir e promover o desenvolvimento;
Admitindo que, em termos
gerais, a educação que hoje é ministrada apresenta graves deficiências, que se faz
necessária torná-la mais relevante e melhorar sua qualidade, e que ela deve
estar universalmente disponível;
Reconhecendo que uma educação
básica adequada é fundamental para fortalecer os níveis superiores de educação
e de ensino, a formação científica e tecnológica e, por conseguinte, para
alcançar um desenvolvimento autônomo; e
Reconhecendo a necessidade de
proporcionar às gerações presentes e futuras uma visão abrangente de educação
básica e um renovado compromisso a favor dela, para enfrentar a amplitude e a
complexidade do desafio, proclamamos a seguinte Declaração Mundial sobre Educação para
Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem.
EDUCAÇAO PARA TODOS:
OBJETIVOS
ARTIGO 1 . SATISFAZER
AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
1. Cada pessoa -
criança, jovem ou adulto - deve estar em condições de aproveitar as
oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de
aprendizagem. Essas
necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem (como
a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de problemas),
quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos, habilidades,
valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam sobreviver
desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com dignidade,
participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida, tomar
decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A amplitude das necessidades básicas
de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam segundo cada país e cada
cultura, e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo.
2. A satisfação
dessas necessidades confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo
tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver a sua herança cultural,
lingüística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa
da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de serem tolerantes com os
sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando
respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos, bem
como de trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo interdependente.
3. Outro objetivo,
não menos fundamental, do desenvolvimento da educação é o enriquecimento dos
valores culturais e morais comuns. É nesses valores que os indivíduos e a
sociedade encontram sua identidade e sua dignidade.
4. A educação básica
é mais do que uma finalidade em si mesma. Ela é a base para a aprendizagem e o
desenvolvimento humano permanentes, sobre a qual os países podem construir,
sistematicamente, níveis e tipos mais adiantados de educação e capacitação.
EDUCAÇÃO PARA TODOS:
UMA VISÃO ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
ARTIGO 2. EXPANDIR O
ENFOQUE
1. Lutar pela
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos exige mais do
que a ratificação do compromisso pela educação básica. É necessário um enfoque abrangente,
capaz de ir além dos níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais;
dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para construir sobre a
base do que há de melhor nas práticas correntes. Existem hoje novas possibilidades
que resultam da convergência do crescimento da informação e de uma capacidade
de comunicação sem precedentes. Devemos trabalhar estas possibilidades com
criatividade e com a determinação de aumentar a sua eficácia.
2. Este enfoque
abrangente, tal como exposto nos Artigos 3 a 7 desta Declaração, compreende o
seguinte:
• universalizar o
acesso à educação e promover a eqüidade:
• concentrar a atenção
na aprendizagem;
• ampliar os meios e o
raio de ação da educação básica;
• propiciar um ambiente
adequado à aprendizagem;
• fortalecer alianças.
3. A concretização do
enorme potencial para o progresso humano depende do acesso das pessoas à
educação e da articulação entre o crescente conjunto de conhecimentos relevantes
com os novos meios de difusão desses conhecimentos.
ARTIGO 3
UNIVERSALIZAR O ACESSO À EDUCAÇÃO E PROMOVER A EQUIDADE
1. A educação básica
deve ser proporcionada à todas as crianças, jovens e adultos. Para
tanto, é necessário
universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para
reduzir as desigualdades.
2. Para que a educação
básica se torne equitativa, é mister oferecer a todas as crianças, jovens e adultos,
a oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da
aprendizagem.
A prioridade mais
urgente é melhorar a qualidade e garantir o acesso à educação para meninas e mulheres,
e superar todos os obstáculos que impedem sua participação ativa no processo educativo.
Os preconceitos e estereótipos de qualquer natureza devem ser eliminados da
educação.
4. Um compromisso
efetivo para superar as disparidades educacionais deve ser assumido. Os
grupos excluídos - os
pobres: os meninos e meninas de rua ou trabalhadores; as populações das periferias
urbanas e zonas rurais os nómades e os trabalhadores migrantes; os povos
indígenas; as minorias étnicas, raciais e linguísticas: os refugiados; os
deslocados pela guerra; e os povos submetidos a um regime de ocupação - não
devem sofrer qualquer tipo de discriminação no acesso às oportunidades
educacionais.
5. As necessidades
básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção
especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação
aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do
sistema educativo.
ARTIGO 4 CONCENTRAR A
ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
1. A tradução das oportunidades
ampliadas de educação em desenvolvimento efetivo - para o
indivíduo ou para a
sociedade - dependerá, em última instância, de, em razão dessas mesmas oportunidades,
as pessoas aprenderem de fato, ou seja, apreenderem conhecimentos úteis, habilidades
de raciocínio, aptidões e valores. Em consequência, a educação básica deve
estar centrada na aquisição e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não
mais exclusivamente na matrícula. Frequência aos programas estabelecidos e
preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma. Abordagens ativas e
participativas são particularmente valiosas no que diz respeito a garantir a
aprendizagem e possibilitar aos educandos esgotar plenamente suas potencialidades.
Daí a necessidade de definir, nos programas educacionais, os níveis desejáveis de
aquisição de conhecimentos e implementar sistemas de avaliação de desempenho.
ARTIGO 5 AMPLIAR OS
MEIOS DE E O RAIO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A diversidade, a
complexidade e o caráter mutável das necessidades básicas de aprendizagem das
crianças, jovens e adultos, exigem que se amplie e se redefina continuamente o
alcance da educação básica, para que nela se incluam os seguintes elementos:
• A aprendizagem começa
com o nascimento. Isto
implica cuidados básicos e educação inicial na infância, proporcionados seja
através de estratégias que envolvam as famílias e comunidades ou programas
institucionais, como for mais apropriado.
• O principal sistema
de promoção da educação básica fora da esfera familiar é a escola fundamental.
A educação fundamental deve ser universal, garantir a satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem de todas as crianças, e levar em consideração a cultura,
as necessidades e as possibilidades da comunidade. Programas complementares
alternativos podem ajudar a satisfazer as necessidades de aprendizagem das
crianças cujo acesso à escolaridade formal é limitado ou inexistente, desde que
observem os mesmos padrões de aprendizagem adotados na escola e disponham de
apoio adequado.
• As necessidades
básicas de aprendizagem de jovens e adultos são diversas, e devem ser atendidas
mediante uma variedade de sistemas. Os programas de alfabetização são indispensáveis,
dado que saber ler e escrever constitui-se uma capacidade necessária em si
mesma, sendo ainda o fundamento de outras habilidades vitais. A alfabetização
na língua materna fortalece a identidade e a herança cultural. Outras
necessidades podem ser satisfeitas mediante a capacitação técnica, a
aprendizagem de ofícios e os programas de educação formal e não formal em
matérias como saúde, nutrição, população, técnicas agrícolas, meio-ambiente,
ciência, tecnologia, vida familiar - incluindo-se aí a questão da natalidade -
e outros problemas sociais.
• Todos os instrumentos
disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação social podem
contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais, bem como na informação e
educação dos indivíduos quanto a questões sociais. Além dos instrumentos
tradicionais, as bibliotecas, a televisão, o rádio e outros meios de comunicação
de massa podem ser mobilizados em todo o seu potencial, a fim de satisfazer as
necessidades de educação básica para todos.
Estes componentes
devem constituir um sistema integrado - complementar, interativo e de padrões
comparáveis - e deve contribuir para criar e desenvolver possibilidades de
aprendizagem por toda a vida.
ARTIGO 6 PROPICIAR UM
AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM
A aprendizagem não
ocorre em situação de isolamento. Portanto, as sociedades devem garantir a
todos os educandos assistência em nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e
emocional essencial para que participem ativamente de sua própria educação e
dela se beneficiem.
Os conhecimentos e as
habilidades necessários à ampliação das condições de aprendizagem das crianças
devem estar integrados aos programas de educação comunitária para adultos. A educação
das crianças e a de seus pais ou responsáveis respaldam-se mutuamente, e esta interação
deve ser usada para criar, em benefício de todos, um ambiente de aprendizagem
onde haja calor humano e vibração.
ARTIGO 7 FORTALECER
AS ALIANÇAS
As autoridades
responsáveis pela educação aos níveis nacional, estadual e municipal têm a obrigação
prioritária de proporcionar educação básica para todos. Não se pode, todavia, esperar
que elas supram a totalidade dos requisitos humanos, financeiros e
organizacionais necessários a esta tarefa. Novas e crescentes articulações e
alianças serão necessárias em todos os níveis: entre todos os subsetores e formas
de educação, reconhecendo o papel especial dos professores, dos administradores
e do pessoal que trabalha em educação; entre os órgãos educacionais e demais
órgãos de governo, incluindo os de planejamento, finanças, trabalho, comunicações,
e outros setores sociais; entre as organizações governamentais e não governamentais,
com o setor privado, com as comunidades locais, com os grupos religiosos, com as
famílias. É particularmente importante reconhecer o papel vital dos educadores
e das famílias.
Neste contexto, as
condições de trabalho e a situação social do pessoal docente, elementos decisivos
no sentido de se implementar a educação para todos, devem ser urgentemente melhoradas
em todos os países signatários da Recomendação Relativa à Situação do Pessoal
Docente OIT/UNESCO
(1966). Alianças efetivas contribuem significativamente para o planejamento,
implementação, administração e avaliação dos programas de educação básica.
Quando nos referimos
a "um enfoque abrangente e a um compromisso renovado", incluímos as
alianças como parte
fundamental.
EDUCAÇÃO PARA TODOS:
OS REQUISITOS
ARTIGO 8 DESENVOLVER
UMA POLÍTICA CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1. Políticas de apoio
nos setores social, cultural e econômico são necessárias à concretização da plena
provisão e utilização da educação básica para a promoção individual e social.
A educação básica para todos depende de um compromisso político e de uma vontade
política, respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por reformas
na política educacional e pelo fortalecimento institucional. Uma política
adequada em matéria de economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva
o educando e contribui para o desenvolvimento da sociedade.
2. A sociedade deve
garantir também um sólido ambiente intelectual e científico à educação básica,
o que implica a melhoria do ensino superior e o desenvolvimento da pesquisa
científica.
Deve ser possível
estabelecer, em cada nível da educação, um contato estreito com o conhecimento
tecnológico e científico contemporâneo.
ARTIGO 9 MOBILIZAR OS
RECURSOS
1. Para que as
necessidades básicas de aprendizagem para todos sejam satisfeitas mediante ações
de alcance muito mais amplo, será essencial mobilizar atuais e novos recursos
financeiros e humanos, públicos, privados ou voluntários. Todos os membros da
sociedade têm uma contribuição a dar, lembrando sempre que o tempo, a energia e
os recursos dirigidos à educação básica constituem, certamente, o investimento
mais importante que se pode fazer no povo e no futuro de um país.
2. Um apoio mais
amplo por parte do setor público significa atrair recursos de todos os órgãos
governamentais
responsáveis pelo desenvolvimento humano, mediante o aumento em valores
absolutos e
relativos, das dotações orçamentárias aos serviços de educação básica.
Significa, também, reconhecer a existência de demandas concorrentes que pesam
sobre os recursos nacionais, e que, embora a educação seja um setor importante,
não é o único. Cuidar para que haja uma melhor utilização dos recursos e
programas disponíveis para a educação resultará em um maior rendimento, e
poderá ainda atrair novos recursos. A urgente tarefa de satisfazer as necessidades
básicas de aprendizagem poderá vir a exigir unia realocação dos recursos entre setores.
como por exemplo, uma transferência de fundos dos gastos militares para a
educação.
Acima de tudo, é
necessário uma proteção especial para a educação básica nos países em processo
de ajustes estruturais e que carregam o pesado fardo da dívida externa. Agora,
mais do que nunca, a educação deve ser considerada uma dimensão fundamental de
todo projeto social, cultural e econômico.
ARTIGO 10 FORTALECER
A SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1. Satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem constitui-se uma responsabilidade comum e
universal a todos os povos, e implica solidariedade internacional e relações económicas
honestas e equitativas, a fim de corrigir as atuais disparidades económicas. Todas as nações têm
valiosos conhecimentos e experiências a compartilhar, com vistas à elaboração de
políticas e programas educacionais eficazes.
2. Será necessário um
aumento substancial, a longo prazo, dos recursos destinados à educação básica.
A comunidade mundial, incluindo os organismos e instituições
intergovernamentais, tem a responsabilidade urgente de atenuar as limitações
que impedem algumas nações de alcançar a meta da educação para todos. Este
esforço implicará, necessariamente, a adoção de medidas que aumentem os
orçamentos nacionais dos países mais pobres, ou ajudem a aliviar o fardo das pesadas
dívidas que os afligem. Credores e devedores devem procurar fórmulas inovadoras
e equitativas para reduzir este fardo, uma vez que a capacidade de muitos
países em desenvolvimento de responder efetivamente à educação e a outras
necessidades básicas será extremamente ampliada ao se resolver o problema da
dívida.
3. As necessidades
básicas de aprendizagem dos adultos e das crianças devem ser atendidas onde
quer que existam. Os países menos desenvolvidos e com baixa renda apresentam necessidades
especiais que exigirão atenção prioritária no quadro da cooperação
internacional
à educação básica,
nos anos 90.
4. Todas as nações
devem agir conjuntamente para resolver conflitos e disputas, pôr fim às ocupações
militares e assentar populações deslocadas ou facilitar seu retorno a seus
países de origem, bem como garantir o atendimento de suas necessidades básicas
de aprendizagem. Só um ambiente estável e pacífico pode criar condições para
que todos os seres humanos, crianças e adultos, venham a beneficiar-se das
propostas desta declaração.
Nós, os participantes
da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, reafirmamos o direito de
todos à educação. Este
é o fundamento de nossa determinação individual e coletiva - assegurar educação
para todos.
Comprometemo-nos em
cooperar, no âmbito da nossa esfera de responsabilidades, tomando todas as
medidas necessárias à consecução dos objetivos de educação para todos. Juntos apelamos
aos governos, às organizações interessadas e aos indivíduos, para que se somem
a este urgente
empreendimento.
As necessidades
básicas de aprendizagem para todos podem e devem ser satisfeitas. Não há modo mais
significativo do que este para iniciar o Ano Internacional da Alfabetização e
avançar rumo às metas da
Década das Nações Unidas para os Portadores de Deficiências (1983-1992), Década
Internacional para o Desenvolvimento Cultural (1988-1997), Quarta Década das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (1991-2000), Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Estratégias para o
Desenvolvimento da Mulher, e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Nunca
antes uma época foi tão propícia à realização do nosso compromisso em
proporcionar oportunidades básicas de aprendizagem a todos os povos do mundo.
Adotamos, portanto,
esta Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades
Básicas de Aprendizagem, e aprovamos o Plano. de Ação para Satisfazer as Necessidades
Básicas de Aprendizagem. com a finalidade de atingir os objetivos
estabelecidos
nesta Declaração.
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